LGPD em Condomínios: Guia Simplificado para Adaptação

A gestão de dados em condomínios de grande porte pode ser um desafio, à medida que a quantidade de informações coletadas aumenta. Com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os gestores enfrentaram a necessidade de se adaptar às novas regras. No entanto, mesmo após o prazo de adequação no início de 2022, ainda é incomum encontrar condomínios preparados e em conformidade com a lei. Por essa razão, preparamos este post com um guia simplificado sobre como se adaptar à LGPD em condomínios.
O que é a LGPD e como ela se aplica em condomínios?
A Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor em agosto de 2020. Ela estabelece novas regras para o tratamento de dados pessoais, como nome completo, CPF, RG, endereço, biometrias, entre outros. Essas regras também se aplicam aos condomínios, uma vez que eles lidam com dados de moradores, fornecedores, visitantes, por meio de cadastros na portaria, imagens de segurança, entre outros.
Como os síndicos podem adaptar o seu condomínio à LGPD?
Para se adaptar à LGPD em condomínios, é necessário seguir algumas etapas importantes:
- Levantamento de processos: Identifique quais processos no condomínio envolvem a coleta de dados. Isso inclui a portaria, fornecedores, site, assembleia e visitantes.
- Mapeamento de dados: Mapeie como e quais dados são coletados em cada processo, além de identificar quem é o responsável pela coleta e armazenamento desses dados.
- Estabelecimento de fluxo de dados: Dentro de cada processo, estabeleça um fluxo para os dados. Defina quando eles são coletados, onde são armazenados, para que são utilizados, quem é responsável pela segurança e como são descartados.
- Revisão de processos: Revise os processos existentes para garantir que apenas os dados essenciais sejam coletados. Faça melhorias para garantir a segurança desses dados.
- Consentimento dos dados: Solicite o consentimento das pessoas para a coleta e utilização dos dados. Deixe claro os motivos da coleta e o fluxo que será utilizado para esses dados. Mantenha sempre o termo de consentimento de dados junto aos dados pessoais.
Dicas para condôminos:
Como condômino, você pode cobrar do síndico a implementação da LGPD no condomínio, pois são suas informações que podem estar em risco.
Ao seguir essas orientações, seu condomínio estará dando passos importantes para se adaptar à LGPD e garantir a segurança dos dados pessoais de seus moradores, fornecedores e visitantes. Para obter mais informações e suporte, não hesite em entrar em contato conosco.